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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000491-12.2023.5.02.0031

Comissões de venda a prazo: base de cálculo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Comissões de venda a prazo
  • Base de cálculo
  • Valor consolidado com juros decorrentes do financiamento
  • Omissão inexistente

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. COMISSÕES DE VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSOLIDADO COM JUROS DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. TEMA REPETITIVO 57 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. COMISSÕES DE VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSOLIDADO COM JUROS DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. TEMA REPETITIVO 57 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I- conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração do Reclamante; II- conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração da Reclamada.

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