TSTRR 530-26.2021.5.09.0023
Protesto interruptivo da prescrição: efeitos
- Direito do Trabalho
- Protesto interruptivo da prescrição
- Efeitos
- Ajuizamento após a lei 13.467/2017
- Aplicabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. EFEITOS. AJUIZAMENTO APÓS A LEI 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SDI- 1 DO TST INTERRUPÇÃO. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte firmou entendimento no sentido de que o art. 11, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição. Precedentes. 2. O acórdão regional, ao concluir que o ajuizamento de protesto interrompe a prescrição nos termos do que dispõe o art. 202 , do Código Civil, está em conformidade com esse entendimento, não evidenciada a alegada ofensa ao dispositivo indicado. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT, no tocante ao aresto colacionado ao cotejo teses . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.