TSTAg-ROT 1012423-56.2024.5.02.0000
Ag-ROT 1012423-56.2024.5.02.0000
Relator(a): LIANA CHAIB
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECE DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão regional inviabiliza a admissibilidade do recurso ordinário por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Assim, deve-se manter a decisão agravada que não conheceu do recurso ordinário por ausência de impugnação dos óbices aplicados pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora