TSTAIRR 0010325-52.2024.5.03.0109
Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego com a cooperativa reclamada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A COOPERATIVA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator