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Jurisprudências

TSTAIRR 0000017-39.2019.5.14.0007

Pressuposto extrínseco de admissibilidade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. No agravo de instrumento não houve o preenchimento de todos os seus pressupostos de admissibilidade, em especial a tempestividade. II. A decisão denegatória de seguimento do recurso de revista foi disponibilizada para publicação em 11/12/2024 (quarta-feira), sendo o agravante intimado da decisão de Id 702620d no dia 13/12/2024 (primeiro dia útil da contagem), de acordo com a aba "Expedientes" do PJe. No período de 20/12/2024 a 06/01/2025 e de 07/01/2025 a 20/01/2025 os prazos processuais estavam suspensos, em virtude do recesso forense dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Portanto, a contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento iniciou em 13/12/2024 (sexta-feira) e expirou em 23/01/2025 (quinta-feira). No entanto, o agravo de instrumento foi interposto somente em 27/01/2025 (segunda-feira), quando já extrapolado o prazo legal. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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