TSTROT 0018963-77.2024.5.15.0000
Superveniência do julgamento do apelo nos autos principais
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Superveniência do julgamento do apelo nos autos principais
- Perda do objeto
- Liminar
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO OBJETO. Constatado que já foi julgado o agravo de petição nos autos principais, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto da presente medida, bem assim o interesse de agir do recorrente, razão pela qual se extingue o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude da perda superveniente do objeto e do interesse de agir do recorrente. Brasília, 9 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Turma
Indexação
Liminar