TSTROT 37863-85.2022.5.04.0000
Violação manifesta de norma jurídica: gerente
- Direito do Trabalho
- Violação manifesta de norma jurídica
- Gerente
- Jornada
- Fundamentação dúplice
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. GERENTE. JORNADA. FUNDAMENTAÇÃO DÚPLICE. OJ 112 DA SBDI-2 DO TST. 1 - A decisão rescindenda, para apreciar o pedido de horas extras além da sexta diária, contém fundamentação dúplice, qual seja, o primeiro fundamento de ilicitude de alteração contratual lesiva quanto à jornada pois a Reclamante foi admitida em 1993 e a norma interna prevendo jornada de 6 horas para gerentes foi instituída em 1989, passando a integrar o contrato de trabalho da Reclamante, e o segundo fundamento de não enquadramento na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT. 2 - O autor da ação rescisória invoca apenas o fundamento da sujeição da reclamante à norma do inciso II do artigo 62 da CLT, consoante atribuições descritas na decisão rescindenda. 3 - Nesse contexto, incide o óbice da OJ 112 da SbDI-2 do TST, que dispõe "para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.". Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.