TSTED-RR 869-45.2020.5.06.0009
Empregada aposentada: parcela ctva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada aposentada
- Parcela ctva
- Termo de adesão às regras de saldamento do novo plano reg/replan
- Indenização substitutiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EMPREGADA APOSENTADA. PARCELA CTVA. TERMO DE ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO NOVO PLANO REG/REPLAN. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. Hipótese em que a ré sustenta que o apelo não poderia ter sido provido por violação do art. 927 do Código Civil, porquanto efetuada "mera referência" à citada norma, pela parte reclamante. 2. Entende, ainda, que a conclusão adotada teria perpassado pelo reexame de fatos e provas, argui a prescrição da pretensão e conclui que a decisão não observaria a transação relativa a saldamento de plano de previdência anterior. 3. Ainda que mal aparelhado o apelo quanto à indicação do art. 927 do Código Civil, subsiste a configuração de afronta ao art. 186 do mesmo diploma, devidamente indicada no recurso e expressamente acolhida como fundamento ao provimento da decisão objurgada. 4. Não houve reexame do acervo instrutório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, mas reenquadramento jurídico dos fatos e provas registrados no acórdão regional. 5. Observo, ainda, que a controvérsia acerca da prescrição nem sequer foi arguida nas contrarrazões ao apelo da reclamante. 6. Por fim, foi expressamente consignada a irrelevância do exame da controvérsia à luz da transação anterior, uma vez que o pedido se funda em regras contidas no Regulamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN. 7. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.