STJAgRg no HC 1.049.053
Estupro de vulnerável: intempestividade e não cabimento do recurso
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Intempestividade e não cabimento do recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE E NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Na espécie, verifica-se que a decisão agravada foi disponibilizada no DJEN em 10/12/2025, considerando-se publicada em 11/12/2025 (e-STJ, fl. 183); sendo certo que o respectivo prazo recursal se iniciou em 12/12/2025 e terminou em 16/12/2025.
3. Todavia, o agravo regimental somente foi protocolizado em 17/12/2025 (e-STJ, fl. 186), quando já escoado o prazo legal, conforme certidão da Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal lançada à e-STJ, fl. 193. Desse modo, constata-se a intempestividade do recurso.
4. Ademais, apesar de a defesa alegar que não foi possível observar o prazo recursal por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a região de Santarém enfrenta interrupções recorrentes e prolongadas de conectividade, circunstância que impacta diretamente o acesso aos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, inclusive o sistema de peticionamento eletrônico do STJ (e-STJ, fl. 196), não colacionou aos autos nenhuma prova nesse sentido, de modo que não há como acolher a tese de justa causa para dar prosseguimento à análise do recurso.
5. Não conheço do Agravo Regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.