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Jurisprudências

TSTRR 566-48.2011.5.04.0382

Empregado de cooperativa de crédito: enquadramento sindical na categoria dos financiários

  • Direito do Trabalho
  • Empregado de cooperativa de crédito
  • Enquadramento sindical na categoria dos financiários
  • Impossibilidade
  • Julgados
  • Financeiras / Equiparação Bancário

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da OJ 379 da SDI-1, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que ainda que se constate algumas atividade típicas de bancário, não pode o empregado de cooperativa de crédito ser enquadrado como bancário ou financiário para os efeitos do art. 224 da CLT. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à OJ 379 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de enquadramento do reclamante como financiário e respectivos consectários. Custas inalteradas.

Indexação

Financeiras / Equiparação Bancário

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