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Jurisprudências

TSTRR 20614-83.2020.5.04.0003

Vigência da lei nº 13.015/2014: intervalo de 15 minutos da mulher

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Intervalo de 15 minutos da mulher
  • Intervalo intrajornada
  • Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Horas Extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. INTERVALO INTRAJORNADA. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional no recurso de revista, sem particularizar de forma adequada o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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