TSTRR 20614-83.2020.5.04.0003
Vigência da lei nº 13.015/2014: intervalo de 15 minutos da mulher
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Intervalo de 15 minutos da mulher
- Intervalo intrajornada
- Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. INTERVALO INTRAJORNADA. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional no recurso de revista, sem particularizar de forma adequada o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher