TSTAg-RRAg 2145-63.2016.5.20.0009
Descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Óbice processual para o processamento do recurso de revista
- Base de cálculo das horas extras
- Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios
- Devida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (ENGEVIX ENGENHARIA S.A.) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TEMA NA ÍNTEGRA SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO TRECHO OBJETO DA INSURGÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o agravo de instrumento da reclamada foi desprovido quanto à responsabilidade solidária, diante da transcrição integral do acórdão regional, sem a indicação precisa do trecho referente ao prequestionamento, em desacordo com o disposto no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO II, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o agravo de instrumento da reclamada foi desprovido quanto à base de cálculo das horas extras. O recurso de revista da recorrente, no particular, está desfundamentado, à luz do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, pois a parte não indicou violação de nenhum dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco colacionou arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEVIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO. No tocante à multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, no caso, a Corte a quo entendeu que as matérias arguidas pela reclamada, relativas à responsabilidade solidária decorrente da formação de grupo econômico, já haviam sido devidamente fundamentadas e que, por isso, seriam protelatórios os embargos de declaração. Logo, se as questões suscitadas pela parte já haviam sido apreciadas em sede de recurso ordinário, não havia a necessidade de interposição dos embargos de declaração e, por isso, deve ser confirmada a multa aplicada. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Conforme consignado na decisão agravada, no caso, o agravo de instrumento da reclamada não ultrapassou a barreira do conhecimento, pois desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, ante a ausência de impugnação específica do óbice consignado no despacho de admissibilidade do recurso de revista, referente ao descumprimento do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada (Engevix Engenharia S.A) quanto aos temas "RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA" e "BASE DE CÁLCULO DAS HORS EXTRAS", em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência; II - negar provimento ao agravo da reclamada (Engevix Engenharia S.A) no concerne à "MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS"; III - negar provimento ao agravo da reclamada (Ecovix Construções Oceânicas S.A. - em recuperação judicial).