TSTAIRR 0010949-38.2024.5.15.0022
Turno ininterrupto de revezamento: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade
- Repouso semanal remunerado
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários advocatícios
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTREGA DO PPP. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPCA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada não transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto de insurgência, o que inviabiliza o processamento da revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º, I, da CLT, uma vez que ausentes os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos da Súmula 296 do TST. O único aresto transcrito, que cumpre os requisitos do art. 896, “a”, da CLT, trata de adicional de periculosidade em armazenamento de líquido inflamável, mas não se sabe, pelo trecho transcrito, qual a situação fática que ocasionou a condenação no pagamento do adicional de periculosidade, tais como: a natureza do líquido e local de armazenamento. Nesse sentido, constata-se que a parte não cumpriu os requisitos do art. 896, “a”, da CLT, na medida em que não restou demonstrada a igualdade de fatos e a desigualdade de teses na interpretação de um mesmo dispositivo de lei federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator