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Jurisprudências

TSTED-RR 1000307-23.2021.5.02.0291

Adicional de periculosidade: honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONSECTÁRIO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para sanar omissão quanto aos honorários advocatícios. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração do Reclamante para, sanando a omissão, inverter o ônus da sucumbência, inclusive no tocante aos honorários advocatícios.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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