TSTAg-EDCiv-AIRR 0016585-23.2021.5.16.0002
Execução: promoções horizontais por antiguidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Promoções horizontais por antiguidade
- Pccs/1995
- Não adesão ao pccs/2008
- Limitação à faixa salarial
- Progressão vertical
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS/1995. NÃO ADESÃO AO PCCS/2008. 2. LIMITAÇÃO À FAIXA SALARIAL. 3. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. TERMO FINAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA 7ª TURMA. INVIABILIDADE DE AFERIR VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS INDICADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se a existência de precedentes específicos desta 7ª Turma, no sentido da ausência de transcendência na alegação de ofensa à coisa julgada, quando há necessidade de interpretar o sentido e alcance do título executivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de fevereiro de 2026.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator