TSTAg-AIRR 1000151-67.2025.5.02.0720
Indeferimento de testemunhas: amizade íntima
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de testemunhas
- Amizade íntima
- Atividade religiosa
- Gratuidade de justiça
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição dissociada das razões de reforma
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHAS. AMIZADE ÍNTIMA. ATIVIDADE RELIGIOSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora