TSTEDCiv-Ag-ROT 100537-20.2021.5.01.0000
Petroleiros: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Folgas compensatórias
- Reflexos das horas extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido da manutenção da procedência do pedido de corte rescisório com esteio no art. 966, V, do CPC, por ofensa ao art. 7º, XV, da Constituição Federal. Na ocasião, ressaltou-se a inaplicabilidade do óbice da Súmula 83, I, do TST, na medida em que a matéria debatida possui contorno constitucional. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.