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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12-96.2016.5.02.0252

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Atualização dos valores
  • Coisa julgada
  • Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso
  • Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
  • Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. COISA JULGADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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