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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001158-90.2022.5.17.0141

Tempestividade: acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Tempestividade
  • Acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, reexaminando os pressupostos de admissibilidade recursais e imprimindo-lhes efeito modificativo, afastar a intempestividade do agravo interno e prosseguir na sua análise. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou a Súmula nº 333 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação contra a aplicação do referido óbice. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao acórdão, afastar a intempestividade do agravo interno e prosseguir na sua análise. Também por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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