TSTAg-AIRR 735-20.2018.5.08.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o prazo de 16 dias úteis (prazo em dobro referido no artigo 183 do CPC), o não conhecimento do presente agravo, por intempestivo, é medida que se impõe.. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Recurso; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência