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Jurisprudências

STFARE 1.614.506 AgR

Interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática do tribunal de origem

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática do tribunal de origem. Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias. Súmula 281/STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na Súmula 281/STF. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da referida súmula.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, sem prévia interposição de recurso próprio para provocar manifestação colegiada.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. A interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, sem prévia submissão ao colegiado, atrai o óbice da Súmula 281/STF.

5. O exame anterior da matéria de mérito pelo tribunal de origem não afasta a necessidade de impugnação da decisão monocrática posteriormente proferida no Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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