STFARE 1.614.506 AgR
Interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática do tribunal de origem
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias
Ementa
Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática do tribunal de origem. Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias. Súmula 281/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na Súmula 281/STF. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da referida súmula.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, sem prévia interposição de recurso próprio para provocar manifestação colegiada.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. A interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, sem prévia submissão ao colegiado, atrai o óbice da Súmula 281/STF.
5. O exame anterior da matéria de mérito pelo tribunal de origem não afasta a necessidade de impugnação da decisão monocrática posteriormente proferida no Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.