TSTAg-RR 667-79.2018.5.05.0037
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição total
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição total
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DE INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE –PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA –DIREITO NÃO ASSEGURADO EM LEI - PRESCRIÇÃO TOTAL. Constou expressamente do acórdão regional o registro de que "trata-se de alteração de normas, já que com a alteração do sistema de ponto em 2000, passou a exigir o cumprimento da jornada de seis horas, atraindo, desse modo, a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST". Ou seja, por ocasião da alteração de norma interna do Banco reclamado que, a partir de 2000, passou a estabelecer o ponto eletrônico, tem-se que o direito de reivindicar horas extras pela supressão do intervalo de 15 minutos para lanche sofre o efeito da prescrição nuclear, pois encerra pretensão não prevista em lei e suprimida por ato único do empregador. Assim, tratando-se de alteração do pactuado de parcela não assegurada em lei, tem aplicabilidade o teor da antiga Súmula nº 294 do TST, cancelada pela Res. 225/2025 do TST em razão da previsão do art. 11, §2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17. Nesse cenário, não merece reforma o acórdão regional que aplicou corretamente o dispositivo legal retro. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios