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Jurisprudências

TSTAg-RR 667-79.2018.5.05.0037

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição total

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição total
  • Intervalo Intrajornada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Prescrição
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DE INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE –PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA –DIREITO NÃO ASSEGURADO EM LEI - PRESCRIÇÃO TOTAL. Constou expressamente do acórdão regional o registro de que "trata-se de alteração de normas, já que com a alteração do sistema de ponto em 2000, passou a exigir o cumprimento da jornada de seis horas, atraindo, desse modo, a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST". Ou seja, por ocasião da alteração de norma interna do Banco reclamado que, a partir de 2000, passou a estabelecer o ponto eletrônico, tem-se que o direito de reivindicar horas extras pela supressão do intervalo de 15 minutos para lanche sofre o efeito da prescrição nuclear, pois encerra pretensão não prevista em lei e suprimida por ato único do empregador. Assim, tratando-se de alteração do pactuado de parcela não assegurada em lei, tem aplicabilidade o teor da antiga Súmula nº 294 do TST, cancelada pela Res. 225/2025 do TST em razão da previsão do art. 11, §2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17. Nesse cenário, não merece reforma o acórdão regional que aplicou corretamente o dispositivo legal retro. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios

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