TSTAIRR 0000598-76.2023.5.05.0003
Nulidade processual por ausência de citação válida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por ausência de citação válida
- Despacho denegatório assentado nos óbices das súmulas 126 e 333 do TST
- Enquadramento da reclamada como entidade filantrópica
- Despacho denegatório fundado no óbice da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST – ENQUADRAMENTO DA RECLAMADA COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator