TSTEDCiv-RRAg 1000723-61.2018.5.02.0043
Adicional de periculosidade: honorários advocatícios e periciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Honorários advocatícios e periciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Omissão
- Contradição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado abordou todas as questões da controvérsia, fazendo menção expressa às razões pelas quais a parte não logrou demonstrar seu direito ao adicional perseguido e o motivo pelo qual a jurisprudência colacionada não impulsionou o conhecimento de seu recurso de revista. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Por derradeiro, destaque-se não haver falar em fato novo em razão do julgamento, pelo STF, da ADI nº 5766, pois em que pese seja posterior à apresentação dos recursos das partes, foi expressamente mencionada e sopesada no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Periciais; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Base de Cálculo