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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000586-13.2022.5.09.0124

Legitimidade ativa: interpretação do título executivo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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