TSTAg-AIRR 0010620-34.2025.5.03.0019
Ausência de transcrição dos trechos do acórdão de embargos de declaração
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A recorrente deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º- A, IV, da CLT, na medida em que, não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração que confirma a intenção de discutir a tese, bem como não transcreveu o trecho do acórdão dos embargos declaratórios. A exigência legal tem por finalidade demonstrar que a parte provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre questão essencial e permitir a precisa identificação da alegada omissão. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora