TSTAg-AIRR 0100016-86.2023.5.01.0491
Nesse sentido, os termos da Súmula 218 desta Corte
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Nesse sentido, os termos da Súmula 218 desta Corte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218 DO TST. Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional proferido em agravo interno que apenas confirmou decisão monocrática de negativa de provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava dar seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte e que fora considerado deserto. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula 218 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora