TSTAIRR 0000402-77.2023.5.17.0131
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Existência de lei municipal estabelecendo regime estatutário
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESTABELECENDO REGIME ESTATUTÁRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o agravante não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar, de forma específica e delimitada, os pontos da decisão recorrida em que há o prequestionamento da matéria que pretende devolver ao exame do TST, o que não se coaduna com a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência