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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11005-86.2016.5.03.0054

Tempo à disposição: espera da condução fornecida pela empresa

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Espera da condução fornecida pela empresa
  • Transbordo
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA - TRANSBORDO. SÚMULA Nº 366 DO TST. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 366 e na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 desta Corte. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –CONSTATAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Contagem de Minutos Residuais

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