TSTRR 0020698-81.2020.5.04.0004
Cargo de confiança: domingos e feriados trabalhados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Domingos e feriados trabalhados
- Pagamento em dobro
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II DA CLT. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o empregado enquadrado no art. 62, II, da CLT faz jus ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados, porquanto o direito previsto nos artigos 7º, XV, da Constituição Federal e 1.º da Lei 605/49 é assegurado a todos os trabalhadores indistintamente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER o recurso de revista por violação do art. 7º, XV, da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados não compensados, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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Honorários Advocatícios