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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000232-05.2022.5.05.0122

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Terceirização
  • Fiscalização comprovada
  • Culpa afastada (súmulas 126 e 331, v, do TST)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CULPA AFASTADA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída pelo Tribunal Regional, ao registro de que foi evidenciada a fiscalização do contrato mantido com a prestadora de serviços (Súmula 126 do TST). 2. A análise centrou-se nos elementos probatórios contidos nos autos, e não, na distribuição do ônus da prova. 3. Desse modo, o acórdão recorrido, nos termos em que proposto, encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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