TSTAg-AIRR 0000232-05.2022.5.05.0122
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Terceirização
- Fiscalização comprovada
- Culpa afastada (súmulas 126 e 331, v, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CULPA AFASTADA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída pelo Tribunal Regional, ao registro de que foi evidenciada a fiscalização do contrato mantido com a prestadora de serviços (Súmula 126 do TST). 2. A análise centrou-se nos elementos probatórios contidos nos autos, e não, na distribuição do ônus da prova. 3. Desse modo, o acórdão recorrido, nos termos em que proposto, encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora