TSTEDCiv-Ag-AIRR 100620-37.2020.5.01.0011
Rito sumaríssimo: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Plano de cargos e salários
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOSDEDECLARAÇÃO.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. No que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há omissão a ser sanada, face à constatação de que o embargante não transcreveu no recurso de revista os trechos do acórdão de embargos de declaração, conforme previsto no artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Com relação ao tema de mérito,a parte transcreveu o inteiro teor da decisão. Para se considerar atendido o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, necessário ainda destacar em que trecho do acórdão ocorreu a violação ao dispositivo legal ou a divergência jurisprudencial, o que não foi atendido no recurso de revista.Portanto, o que o reclamante pretende é o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargosdedeclaraçãorejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional