TSTAg-AIRR 0000773-06.2024.5.06.0004
Benefício da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Indeferimento
- Insuficiência econômica não comprovada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. TEMA Nº 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão agravada está em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator