TSTRR 0000932-26.2024.5.08.0122
Égide da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária do estado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Égide da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária do estado
- Culpa in vigilando
- Prejudicada a análise de transcendência no caso
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. CULPA IN VIGILANDO. SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Acórdão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada, integrante da administração pública, ao pagamento de verbas trabalhistas. 2. O Tribunal Regional indicou no acórdão os elementos probatórios que demonstraram tanto a culpa in vigilando, como o nexo de causalidade entre a conduta da administração pública e o prejuízo da parte reclamante. 3. Reverter tal conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. 4. Prejudicada a análise de transcendência no caso. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 12 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator