TSTRR 1000088-54.2023.5.02.0383
Fundação casa: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários
- Diferença salarial
- Julgados
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇOES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇA SALARIAL. 1 O Tribunal Regional excluiu da condenação as diferenças salariais deferidas ao reclamante a título de promoção por antiguidade, os correspondentes reflexos, obrigações de fazer e multa. 2 No entanto, em relação à progressão por antiguidade, a SDI-1 do TST reafirma que, uma vez cumprido o requisito temporal, a promoção independe de dotação orçamentária, sendo objetiva e condicionada apenas ao transcurso do tempo, sem necessidade de condições subjetivas. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 463, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, condenar a reclamada ao pagamento das promoções por antiguidade devidas ao reclamante, a serem apuradas de acordo com os critérios previstos no Plano de Cargos e Salários, com reflexos nas parcelas indicadas na petição inicial que tenham como base de cálculo a remuneração, respeitado o período imprescrito do contrato, tudo conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 874,53 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 42.726,68, que ora se arbitra. Exclui-se da condenação os honorários sucumbenciais impostos ao reclamante.
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