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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 384-88.2021.5.06.0145

Negativa de prestação jurisdicional: assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução
  • Atualização dos créditos trabalhistas
  • Correção monetária e juros de mora
  • Índices aplicáveis
  • Modulação dos efeitos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . . A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FIXAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelas executadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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