Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100568-67.2021.5.01.0282

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria do agravo de instrumento
  • Comissões e prêmios
  • Integração e diferenças
  • Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
  • Matéria do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÕES E PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO E DIFERENÇAS. NECESSIDADE DE PROVA DA HABITUALIDADE PARA FINS DE INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES AO SALÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA . COMISSÕES . VENDAS CANCELADAS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE VINCULANTE N.º 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Consoante a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o estorno das comissões devidas ao empregado. Estando a decisão agravada em consonância com o Precedente vinculante, impõe-se a sua manutenção. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Controle de Jornada; Cálculo / Repercussão; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.