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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000513-30.2024.5.09.0008

Vigência da lei n. 13.467/2017: intempestividade do agravo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de dezesseis (16) dias, conferido à Fazenda Pública, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado nos arts. 265, caput, do Regimento Interno do TST, 775 da CLT e 183 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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