TSTAg-AIRR 254-84.2021.5.13.0022
Sumaríssimo: matéria controvertida, que se confunde com o mérito do recurso
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Matéria controvertida, que se confunde com o mérito do recurso
- Superação
- Deserção
- Indeferimento
- Providência não adotada pela parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA. SUMARÍSSIMO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA CONTROVERTIDA, QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO. SUPERAÇÃO. 1. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO (OJ 269, II, DA SDI-I/TST). PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA PELA PARTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO (SÚMULA 463, II, DO TST). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO MANTIDA. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. RENOVAÇÃO DO PEDIDO CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NO RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DA OJ 269 DA SDI-I/TST. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE SUPERVENIENTE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.