TSTAIRR 202-84.2019.5.17.0010
Adicional de insalubridade: almoxarife, mecânico, soldador, auxiliar de serviços gerais e torneiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade
- Almoxarife, mecânico, soldador, auxiliar de serviços gerais e torneiro
- Laudo pericial
- Ausência de agentes insalubres
- Dano moral coletivo não caracterizado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALMOXARIFE, MECÂNICO, SOLDADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E TORNEIRO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE AGENTES INSALUBRES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o laudo pericial não encontrou evidências para enquadrar como insalubres as atividades referentes às funções de almoxarife, mecânico, soldador, auxiliar de serviços gerais e torneiro. Registrou que nível de ruído nem sequer atingiu o limite de tolerância previsto no Anexo 1 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. Assentou que ficou demonstrado o efetivo fornecimento periódico de EPIs pela reclamada, em quantidade suficiente e com a indicação dos respectivos Certificados de Aprovação. Anotou ainda que a prova oral evidenciou a participação dos trabalhadores em treinamentos e a fiscalização do uso dos EPIs pela reclamada. Concluiu que prevalece a conclusão do laudo pericial, que constatou labor em condições insalubres somente para os trabalhadores que exercem a função de auxiliar de mecânico. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO NÃO CARACTERIZADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que não se verificam os elementos necessários para a configuração da prática de ato ilícito ou abusivo pela ré, uma vez que a infração de ordem material já está sendo reparada pelo deferimento do adicional de insalubridade. Com efeito, não há que se falar em reparação por danos morais decorrente da mera inobservância do pagamento do adicional de insalubridade. No caso, o laudo pericial constatou o efetivo fornecimento periódico de EPIs em quantidade suficiente e com a indicação dos respectivos Certificados de Aprovação, a participação em treinamentos e a fiscalização do uso dos EPIs, o que demonstra a observância das normas de segurança e saúde do trabalho, não restando caracterizada a prática de ato ilícito ou abusivo pela reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.