TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001036-42.2023.5.02.0303
Aplicação de multa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Aplicação de multa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo da demandada. Sob a alegação de omissão, pretende o autor esclarecimentos acerca da ausência de condenação da ré ao pagamento da multa prevista no art. 266, § 5º, do RITST. Na esteira do entendimento da SBDI-1 desta Corte, o mero desprovimento do agravo não autoriza a aplicação automática da penalidade. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora