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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10639-24.2020.5.03.0178

Rejeição: mULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA - REJEIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Salário In Natura; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Base de Cálculo; Transcendência; Banco de Horas

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