Jurisprudências
TSTED-Ag-AIRR 10639-24.2020.5.03.0178
Rejeição: mULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Salário In Natura
- Intervalo Intrajornada
- Restituição / Indenização de Despesa
- Honorários Advocatícios
- Cartão de Ponto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA - REJEIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Salário In Natura; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Base de Cálculo; Transcendência; Banco de Horas