TSTAg-AIRR 10861-91.2021.5.03.0069
Acidente de trabalho: rompimento da barragem do fundão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Rompimento da barragem do fundão
- Colegas falecidos
- Danos morais
- Indenização por Dano Moral
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. COLEGAS FALECIDOS. DANOS MORAIS. O Tribunal Regional, valorando a prova, concluiu pela ausência de dano moral indenizável em decorrência do rompimento da Barragem do Fundão. O fundamento central foi a ausência de demonstração de abalo psicológico que causasse prejuízos ao reclamante. A decisão regional ressaltou que o mero conhecimento de colegas de trabalho falecidos não configura dano moral indenizável. Foi estabelecido, ainda, que o reclamante não estava próximo à barragem no momento do rompimento, não foi atingido pela lama, deixou o local tranquilamente, trabalhou normalmente após o evento e não procurou tratamento psicológico, evidenciando a ausência de dano psíquico relevante. Nesse quadro, embora o caso esteja inserido no contexto da tragédia de Mariana, a indenização por danos morais depende da configuração do nexo de causalidade entre o evento e o dano sofrido. A falta de prova do dano moral significativo, conforme delimitado no acórdão regional, inviabiliza o pedido de indenização. Entendimento contrário exigiria o reexame da prova, o que não é possível nesta instância extraordinária, na forma da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Precedente da Turma. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transcendência