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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10861-91.2021.5.03.0069

Acidente de trabalho: rompimento da barragem do fundão

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. COLEGAS FALECIDOS. DANOS MORAIS. O Tribunal Regional, valorando a prova, concluiu pela ausência de dano moral indenizável em decorrência do rompimento da Barragem do Fundão. O fundamento central foi a ausência de demonstração de abalo psicológico que causasse prejuízos ao reclamante. A decisão regional ressaltou que o mero conhecimento de colegas de trabalho falecidos não configura dano moral indenizável. Foi estabelecido, ainda, que o reclamante não estava próximo à barragem no momento do rompimento, não foi atingido pela lama, deixou o local tranquilamente, trabalhou normalmente após o evento e não procurou tratamento psicológico, evidenciando a ausência de dano psíquico relevante. Nesse quadro, embora o caso esteja inserido no contexto da tragédia de Mariana, a indenização por danos morais depende da configuração do nexo de causalidade entre o evento e o dano sofrido. A falta de prova do dano moral significativo, conforme delimitado no acórdão regional, inviabiliza o pedido de indenização. Entendimento contrário exigiria o reexame da prova, o que não é possível nesta instância extraordinária, na forma da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Precedente da Turma. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Transcendência

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