TSTAg-RRAg-RRAg 0010150-94.2021.5.15.0120
Matéria objeto do recurso de revista da reclamada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista da reclamada
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Jornada de 7h20min
- Prestação habitual de horas extras
- Não invalidação do ajuste coletivo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 7H20MIN. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE COLETIVO. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade das normas coletivas relativas ao labor em turnos ininterruptos de revezamento e limitar a condenação ao pagamento, como extras, apenas das horas excedentes da jornada diária prevista nos instrumentos coletivos. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.