Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010150-94.2021.5.15.0120

Matéria objeto do recurso de revista da reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do recurso de revista da reclamada
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Jornada de 7h20min
  • Prestação habitual de horas extras
  • Não invalidação do ajuste coletivo

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 7H20MIN. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE COLETIVO. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade das normas coletivas relativas ao labor em turnos ininterruptos de revezamento e limitar a condenação ao pagamento, como extras, apenas das horas excedentes da jornada diária prevista nos instrumentos coletivos. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.