TSTAg-AIRR 0010636-46.2021.5.15.0131
Adicional de insalubridade e periculosidade: reflexos dos adicionais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Reflexos dos adicionais
- Horas extras
- Trabalho externo
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. REFLEXOS DOS ADICIONAIS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantidos pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciados na incidência da Súmula n.º 126 do TST, em relação ao tema “adicional de insalubridade e periculosidade/reflexos dos adicionais”, e na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no inciso I do art. 896, § 1º-A, da CLT, quanto ao tema “horas extras/trabalho externo”. Incide, na hipótese, a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator