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Jurisprudências

TSTRR 1945-59.2013.5.03.0001

A) agravo de instrumento em recurso de revista: procedimento sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Procedimento sumaríssimo
  • Terceirização
  • B) recurso de revista
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e o Recurso Extraordinário nº 958252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), o STF fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao reconhecer a ilicitude da terceirização e deferir as verbas salariais decorrentes da isonomia, encontra-se em desconformidade com as teses vinculantes do STF. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a licitude do contrato de prestação de serviço firmado e afastar o reconhecimento da isonomia salarial, excluindo da condenação as diferenças salariais e demais benesses previstas nos instrumentos normativos celebrados pela tomadora de serviços, com a consequente improcedência total da presente reclamação trabalhista. Custas em reversão, das quais a reclamante fica isenta, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita (fl. 711). Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Ente Público

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