TSTAg-AIRR 0100132-07.2022.5.01.0078
Intempestividade: contagem do prazo processual
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Contagem do prazo processual
- Prorrogação não admitida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO OCORRIDA NO CURSO DO PRAZO PROCESSUAL. PRORROGAÇÃO NÃO ADMITIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a indisponibilidade do sistema eletrônico no curso do prazo processual não tem o condão de postergar a contagem do prazo recursal, providência admitida apenas quando a indisponibilidade ocorrer no último dia do prazo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator