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Jurisprudências

TSTED-RR 10883-98.2015.5.03.0057

Horas extras: minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Validade
  • Horas "in itinere"
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Banco de Horas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 10 MINUTOS ANTES E APÓS O TÉRMINO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. 2. HORAS "IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE LIMITAÇÃO E/OU DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Quanto aos minutos residuais, consta expressamente do acórdão hostilizado a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 10 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição e que, por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Assim, essa Turma deu provimento ao apelo patronal, para limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas extras decorrentes dos minutos residuais que excederem o avençado. No que se refere às horas "in itinere", foi registrado no acórdão embargado que as normas coletivas excluíram ou limitaram o tempo despendido no deslocamento para o serviço (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador e, como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Diante de tal quadro, este Colegiado deu provimento à insurgência da ré, para excluir da condenação o pagamento de horas "in itinere" e reflexos. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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