TSTAg-Ag-AIRR 1064-70.2011.5.02.0069
Responsabilização subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilização subsidiária
- Empresa privada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Este Colegiado negou provimento ao agravo, para manter a decisão monocrática que denegou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada, diante do óbice do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, tendo em vista a decisão regional estar em consonância com a Súmula nº 331, IV e VI, do TST, diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implicar responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, além da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abranger todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Logo, a conclusão adotada pelo Regional quanto à condenação subsidiária da segunda reclamada, empresa privada, revela perfeita harmonia com a Súmula nº 331, IV e VI, desta Corte Superior, não havendo falar em aderência do caso concreto aos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral do STF. Assim, impõe-se a manutenção da decisão que negou provimento ao agravo da segunda reclamada, não sendo o caso de exercer o juízo de retratação a que alude o artigo 1.040, II, do CPC, razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela segunda reclamada, sem exercer o juízo de retratação a que alude o artigo 1.040, II, do CPC, determinando a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária