TSTAg-E-Ag-AIRR 10604-38.2021.5.15.0132
A Eg: aplicação demultaprevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A Eg
- Aplicação demultaprevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015
- Divergência jurisprudencial
- Inespecificidade do aresto
- Adicional
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Eg. 5ª Turma afirmou a ausência de transcendência da causa. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento no sentido de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece atranscendênciada causa. Nesse esteio, a decisão agravada não merece reparos, pois proferida em consonância com o entendimento supratranscrito. APLICAÇÃO DEMULTAPREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. No que se refere à imposição da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, constata-se que o aresto colacionado pela Parte não apresenta similitude fática com a situação vertente, com fulcro na Súmula 296, I, do TST, uma vez que não se refere à situação fática em que a imposição da multa decorreu da desfundamentação do agravo interno e do reconhecimento do intuito procrastinatório em sua interposição, como na situação em tela. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional; Descontos Fiscais